Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de
dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade subsidiária, de qualquer irregularidade ou ilegalidade que os responsáveis pelo controle interno tomarem conhecimento.
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos programas de governo e de orçamentos da União.
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, exceto dos direitos e haveres da União.
suprir o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Legitimar qualquer cidadão, associação ou sindicato para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, exceto partidos políticos, em razão do princípio da impessoalidade da Administração Pública.