A fiscalização municipal será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei, sendo que as contas dos municípios ficarão,
durante 90 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá
questionar‐lhes a legitimidade, conforme disposição legal.