A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades da Administração direta e indireta será
exercida mediante o controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. No âmbito do Estado do Ceará, uma
auditoria de natureza patrimonial em determinada secretaria estadual, por iniciativa da Assembleia Legislativa, será realizada
A
pelo sistema de controle interno do Poder Executivo.
B
pelo Tribunal de Contas do Estado.
C
pela Auditoria Interna da secretaria.
D
pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
E
pela comissão permanente de fiscalização e controle da Assembleia Legislativa.