A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e o julgamento de agentes públicos federais, estaduais ou municipais envolvidos, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, são de
competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, limitando-se a União a estabelecer normas gerais.
competência legislativa comum a todos os entes federativos e competência material da União.
competência reservada aos Estados, por não constar a matéria do rol de competências exclusivas ou privativas da União.
competência comum de União, Estados, Municípios e Distrito Federal, cabendo à lei complementar fixar normas sobre cooperação na matéria.
competência legislativa privativa da União.