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Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autá...

Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autárquica de determinado Estado, teve conhecimento, em auditoria realizada em entidade autárquica da área de apoio à pesquisa universitária, de desvios de recursos públicos praticados por gestores responsáveis por indicar projetos contemplados com verbas de programa gerenciado naquele âmbito. Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro
A
deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
B
está obrigado a oficiar imediatamente o Ministério Público Estadual, para ajuizamento de ação de improbidade.
C
deverá finalizar o relatório de auditoria e, apenas na hipótese de constatar enriquecimento ilícito de agente público, encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado.
D
deverá oficiar, simultaneamente, o Tribunal de Contas do Estado e o órgão competente do Ministério Público, sustando o procedimento de apuração no âmbito da auditoria interna.
E
somente estará obrigado a informar o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, se constatar a prática de crime contra a Administração.