Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autárquica de determinado Estado, teve conhecimento,
em auditoria realizada em entidade autárquica da área de apoio à pesquisa universitária, de desvios de recursos
públicos praticados por gestores responsáveis por indicar projetos contemplados com verbas de programa gerenciado naquele
âmbito. Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro
A
deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
B
está obrigado a oficiar imediatamente o Ministério Público Estadual, para ajuizamento de ação de improbidade.
C
deverá finalizar o relatório de auditoria e, apenas na hipótese de constatar enriquecimento ilícito de agente público, encaminhar
os autos ao Tribunal de Contas do Estado.
D
deverá oficiar, simultaneamente, o Tribunal de Contas do Estado e o órgão competente do Ministério Público, sustando o
procedimento de apuração no âmbito da auditoria interna.
E
somente estará obrigado a informar o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado, se constatar a prática de crime
contra a Administração.