A Carta Magna, em seu art. 74, determina que o sistema de controle
interno deve ser mantido pelos três poderes de forma integrada,
tendo como um dos seus principais alvos
A
promover a padronização e a consolidação das contas
nacionais.
B
exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias
bem como dos direitos e haveres da União.
C
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de
admissão de pessoal na administração direta e indireta.
D
elaborar e executar a programação financeira da União.
E
aplicar, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de
contas, as sanções previstas em lei.