No sistema de fiscalização contábil, financeira e orçamentária adotado pela Constituição Federal, o Tribunal de Contas da União atua como instância recursal das decisões tomadas pelos Tribunais de Contas dos Estados- Membros.
Órgãos da Administração Pública indireta não estão sujeitos a prestação de contas a Tribunal de Contas.
Os Tribunais de Contas julgam as contas pelo ângulo da sua legalidade, sendo vedado a essas Cortes, porém, análises de economicidade das ações da Administração Pública.
As decisões dos Tribunais de Contas não estão sujeitas a revisão judicial.
Cabe aos Tribunais de Contas emitir parecer sobre as contas dos Chefes do Executivo, mas não lhes cabe julgá-las.