SOBRE A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E OS INTERESSES QUE ENSEJAM ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA:
A representação da União, judicial e extrajudicial, e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo incumbem à Advocacia-Geral da União.
A tutela do patrimônio público substancia autêntico interesse difuso, que autoriza a legitimação ordinária do Ministério Público para manejo da ação civil pública com o objetivo de evitar lesão ao erário.
O Ministério Público detém legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública intentada com o fito de obter condenação de agente público ao ressarcimento de alegados prejuízos que sua atuação teria causado ao erário, ainda que o titular do direito, em tese, lesado pelo ato não tenha proposto, em seu nome próprio, a competente ação de ressarcimento.
Somente na ausência de representação judicial por órgão federal próprio é que incumbe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos e interesses das populações indígenas.