De acordo com a Constituição da República de 1988, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo exemplo de sua função institucional promover:
a ação penal privada e a ação de inconstitucionalidade, na forma da lei;
a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na referida Constituição;
a representação da União e dos Estados, para fins de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo;
a orientação jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos financeiros;
o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção de quaisquer direitos e interesses individuais de índole constitucional.