SOBRE O HABEAS CORPUS, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Admite-se o manejo de habeas corpus contra sentença penal condenatória ainda que a pena pecuniária seja a única cominada, dado o risco de restrição ambulatória decorrente da conversão da pena não cumprida.
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Admite-se o manejo de habeas corpus mesmo após a extinção da pena privativa de liberdade.
Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, ainda que a impetração se dirija apenas aos pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito.