É INCORRETO afirmar que, na interpretação da norma
constitucional, por meio do método
A
normativo-estruturante, esta terá de ser concretizada
tão-só pela atividade do legislador, excluindo-se os
demais Poderes federais.
B
científico-espiritual, a sua análise da norma constitucional
não se fixa na literalidade da norma, mas parte
da realidade social e dos valores subjacentes do
texto constitucional.
C
hermenêutico-concretizador, parte-se da norma constitucional
para o problema concreto, valendo-se de
pressupostos subjetivos e objetivos e do chamado círculo
hermenêutico.
D
jurídico ou hermenêutico clássico, a Constituição
deve ser encarada como uma lei e, assim, todos os
métodos tradicionais de exegese deverão ser
utilizados na tarefa interpretativa.
E
tópico-problemático, parte-se de um problema concreto
para a norma, atribuindo-se à intepretação um
caráter prático visando à solução dos problemas
concretizados.