À luz do que estabelece a Constituição Federal acerca dos orçamentos, é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ainda que para a
destinação a programas de desenvolvimento da agricultura, pecuária e abastecimento.
destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde.
manutenção e desenvolvimento do ensino.
prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.
destinação de recursos para a atividade da administração tributária.