Só se exige lei complementar para as matérias para cuja
disciplina a Constituição Federal de 1988 (CF)
expressamente faça tal exigência. Caso a matéria,
disciplinada por lei cujo processo legislativo tenha sido o da
lei complementar, não seja daquelas para as quais a CF exija
essa modalidade legislativa, os dispositivos que tratam dela
se têm como dispositivos de lei ordinária.