Se, por iniciativa de um deputado federal, o Congresso
Nacional aprovar lei ordinária que insira dispositivo legal no
texto da Lei n.º 8.112/1990, para criar gratificação destinada
a remunerar todos os servidores públicos que exerçam
atividade em região de fronteira, o presidente da República
deverá sancionar a referida lei ordinária, tornando-a vigente a
partir da sua publicação, já que ela se encontra em
conformidade com a Constituição Federal.