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Conceder-se-á mandado de injunção:

Conceder-se-á mandado de injunção:

A

sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofre violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

B

para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso do poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

C

para anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade pública, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural;

D

sempre que a existência da norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

E

todas as alternativas estão erradas.