Sobre a distribuição de competências na Federação brasileira,
A
compete privativamente aos Municípios a exploração, direta ou mediante concessão ou permissão, dos serviços e
instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se
situam os potenciais hidroenergéticos.
B
é da competência dos Estados a exploração, direta ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado.
C
compete exclusivamente à União impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens
de valor histórico, artístico ou cultural.
D
compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, administrativo, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
E
é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão.