O Deputado Estadual João apresentou projeto de lei disciplinando as competências do Tribunal de Justiça do Estado. Esse projeto seguiu o trâmite regular e deu origem à Lei nº 123/2018.
À luz da sistemática constitucional, sob o prisma formal, a Lei nº 123/2018 é inconstitucional porque a matéria deveria ser disciplinada:
em lei complementar de iniciativa do Tribunal de Justiça;
em lei ordinária de iniciativa do Tribunal de Justiça;
no regimento interno do Tribunal de Justiça;
na Constituição da República;
na Constituição Estadual.