Considerando-se as disposições da CF e o entendimento do STF sobre repartição de competência, é correto afirmar que compete
aos estados legislar sobre a definição de crimes de responsabilidade praticados pelos governadores e sobre as normas do seu processo e julgamento.
aos estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, sendo possível a edição de medida provisória para sua regulamentação.
aos estados legislar, de forma concorrente, sobre bingos e loterias.
aos municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, o serviço público de transporte coletivo.
à União legislar sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, até mesmo os que comercializem bebidas alcoólicas.