De acordo com o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal (1988), compreendendo desde o acondicionamento ao destino
final, assim os sistemas de limpeza urbana são elementos participantes do planejamento urbano, à proteção e conservação
do Meio Ambiente e também à garantia de uma qualidade de vida satisfatória à população. A limpeza pública é de
responsabilidade: