Compete à União legislar privativamente sobre direito
processual, mas a competência para legislar sobre
procedimentos é concorrente entre a União, os estados e
o DF. Sendo assim, na ausência de legislação federal
sobre normas gerais acerca de procedimentos, os estados
e o DF poderão disciplinar de forma plena esse tema até
que sobrevenha a lei geral federal, quando então serão as
normas legais estaduais e distritais recepcionadas como
leis federais.