Na hipótese de alteração, por uma nova Constituição
Federal, do rol de competência legislativa dos entes da
Federação, para inserir na competência federal matéria até
então da competência legislativa estadual ou municipal,
ocorre o fenômeno da federalização da lei estadual ou
municipal, a qual permanecerá em vigor como se lei federal
fosse, em atenção ao princípio da continuidade do
ordenamento jurídico.