Imagem de fundo

As matérias enumeradas no art. 68, parágrafo 1º da Constituição Federal não podem ser o...

As matérias enumeradas no art. 68, parágrafo 1º da Constituição Federal não podem ser objeto de delegação:

A

atos de competência exclusiva do Senado Federal;

B

atos de competência exclusiva da Câmara dos Deputados;

C

matéria reservada à Lei Complementar;

D

legislação sobre planos pluribimestrais, diretrizes orçamentárias e orçamentos;

E

atos de competência privativa do Congresso Nacional.