De acordo com a Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, a União
tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
poderá, mediante lei ordinária, autorizar os Municípios a legislar sobre assuntos de interesse local.
tem competência exclusiva para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
poderá, mediante lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões gerais das matérias reputadas privativas e exclusivas.
tem competência concorrente para legislar sobre organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares.