Considere que lei do DF determina a apreensão de veículo
conduzido por pessoa sob a influência de álcool nos casos
em que o nível alcoólico estiver acima do determinado no
Código de Trânsito Brasileiro. Nessa hipótese, conforme
entendimento jurisprudencial do STF, não haveria
inconstitucionalidade formal, já que a matéria tratada não
se refere a trânsito, mas sim a confisco de bens, o que não
seria matéria vedada ao DF.