Sobre as matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22 da Constituiçã...

Sobre as matérias da competência legislativa privativa da União (art. 22 da Constituição Federal), os Estados

A

poderão legislar sobre questões específicas, desde que autorizados por lei complementar.

B

poderão suplementar a legislação federal, para atender peculiaridade regional, independentemente de qualquer autorização.

C

poderão, apenas através da Constituição Estadual, regrar o mesmo âmbito de modo contrário à legislação federal.

D

poderão, apenas através de convênio, legislar.

E

não poderão, em nenhuma hipótese, legislar.