fixada por lei complementar federal, que atualmente é o Código Tributário Nacional.
B
administrativa, conferida somente aos entes da Administração Pública Direta Estatal e Paraestatal.
C
constitucional exclusiva para instituir impostos, empréstimo compulsório e contribuições de intervenção no domínio
econômico, e comum em relação às taxas e contribuição de melhoria.
D
suplementar em relação à instituição de taxas, contribuições e impostos, e privativa à instituição de empréstimos
compulsórios e impostos residual e extraordinário.
E
é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para legislar sobre normas gerais em matéria
tributária, mediante lei complementar.