Não compete aos Municípios instituir impostos sobre:
A
Propriedade predial e territorial urbana.
B
Transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão
física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
C
Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos.
D
Serviços de qualquer natureza, não compreendidos no
artigo 155, inciso II da Lei 5.172/66, definidos em lei
complementar.