De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento
é concorrente com a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observadas as restrições decorrentes de tratados e convenções firmados entre Brasil e Organizações Internacionais.
é suplementar, desde que não tenha sido exercida pelos Estados ou pelos Municípios, observadas, quando for o caso, as restrições decorrentes de compromissos firmados com países estrangeiros e organismos internacionais.
é limitada a estabelecer normas gerais sobre direito financeiro e orçamento no âmbito municipal, exceto no que concerne aos assuntos que tiverem sido objeto de acordo com organismos internacionais.
se não exercida para editar lei federal sobre normas gerais, permitirá que os Estados exerçam sua competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades.
é concorrente com a dos Estados e do Distrito Federal, no que diz respeito a estabelecer normas específicas ou gerais de direito financeiro e orçamento.