Suponha que lei federal dispondo sobre normas gerais em
matéria de assistência jurídica e defensoria pública tenha
sido inteiramente declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, por vício formal, em decisão proferida
em sede de ação direta de inconstitucionalidade, com efeitos
erga omnes e imediatos. Diante desse quadro, após a
publicação do acórdão declarando a inconstitucionalidade
da referida lei, os Estados-membros .
A
poderão legislar plenamente em matéria de assistência
jurídica e defensoria pública, uma vez que
lhes compete legislar privativamente sobre a matéria.
B
não poderão legislar sobre a matéria objeto da lei
declarada inconstitucional, sequer para atender às
suas peculiaridades, uma vez que se trata de competência
privativa da União.
C
não poderão legislar em matéria de assistência jurídica
e defensoria pública, salvo se receberem delegação
por parte da União.
D
poderão legislar apenas sobre normas específicas
em matéria de assistência jurídica e defensoria pública,
para atender às suas peculiaridades, desde
que tenha sido editada nova lei federal versando sobre
normas gerais.
E
poderão legislar plenamente em matéria de assistência
jurídica e defensoria pública, para atender às
suas peculiaridades, mas as normas gerais futuramente
editadas pela União suspenderão os efeitos
da lei estadual no que lhe for contrário.