Legislar sobre Direito do Trabalho; assistência jurídica e defensoria pública; e procedimentos em matéria processual, compete,
privativamente à União.
privativamente à União; concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, respectivamente.
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal.
privativamente à União; privativamente à União e concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, respectivamente.
concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal e privativamente à União; respectivamente.