Estado da federação pretende legislar sobre proteção à infância e juventude e sobre pre...

Estado da federação pretende legislar sobre proteção à infância e juventude e sobre previdência social, assuntos que se inserem no rol constitucional de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. Considerando que a União já editou Lei Federal dispondo sobre esses temas, o Estado
A
não poderá legislar sobre qualquer um deles, sequer para suplementar a legislação federal, uma vez que cabe ao Estado exercer sua competência legislativa nessas matérias apenas se ausente lei federal sobre o assunto.
B
poderá legislar apenas sobre proteção à infância e juventude, tendo em vista o interesse estadual nessa matéria, respeitadas as normas gerais e específicas editadas pela União.
C
somente poderá legislar sobre previdência social dos servidores públicos do Estado, sendo que a lei estadual revogará as normas gerais editadas pela União naquilo que for contrário.
D
poderá legislar sobre qualquer um deles para suplementar a legislação federal, não podendo as normas estaduais contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.
E
poderá legislar sobre qualquer um deles, limitandose a editar normas gerais, que revogarão as normas editadas pela União naquilo que for contrário.