Estado da federação pretende legislar sobre proteção à
infância e juventude e sobre previdência social, assuntos
que se inserem no rol constitucional de competências legislativas
concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal.
Considerando que a União já editou Lei Federal dispondo
sobre esses temas, o Estado
A
não poderá legislar sobre qualquer um deles, sequer
para suplementar a legislação federal, uma vez que
cabe ao Estado exercer sua competência legislativa
nessas matérias apenas se ausente lei federal sobre
o assunto.
B
poderá legislar apenas sobre proteção à infância e
juventude, tendo em vista o interesse estadual nessa
matéria, respeitadas as normas gerais e específicas
editadas pela União.
C
somente poderá legislar sobre previdência social dos
servidores públicos do Estado, sendo que a lei estadual
revogará as normas gerais editadas pela União
naquilo que for contrário.
D
poderá legislar sobre qualquer um deles para suplementar
a legislação federal, não podendo as normas
estaduais contrariar as normas gerais estabelecidas
pela União.
E
poderá legislar sobre qualquer um deles, limitandose
a editar normas gerais, que revogarão as normas
editadas pela União naquilo que for contrário.