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Genésio assistiu a um documentário que falava dos riscos para a humanidade dos danos ca...

Genésio assistiu a um documentário que falava dos riscos para a humanidade dos danos causados ao meio ambiente. Curioso sobre a competência para legislar sobre esse tema e, como estudante de Direito e futuro defensor da causa, consultou a Constituição Federal e descobriu que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Constatou, também, ainda na Constituição Federal, que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União
A
limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, ainda que inexista lei federal sobre normas gerais, os Estados não poderão exercer a competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
B
limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
C
limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que não exclui a competência suplementar dos Estados e, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, sendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual.
D
limitar-se-á a estabelecer normas gerais, o que exclui a competência suplementar dos Estados.
E
não está limitada a estabelecer normas gerais, o que exclui a competência suplementar dos Estados.