Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de
sua população, cabendo-lhe privadamente, dentre
outras, a seguinte atribuição:
A
legislar sobre assuntos de interesse federal.
B
regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e
fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem
como a utilização de quaisquer outros meios de
publicidade e propaganda, nos locais sujeitos ao
poder de polícia estadual.
C
dispor sobre os serviços funerários e de
cemitérios, prestando assistência financeira a
pessoas que receberem até 02 ( dois ) salários
mínimos, desde que procurem ajuda municipal
para despesas funerárias.
D
adquirir bens, inclusive mediante licitação.
E
estabelecer servidões administrativas
necessárias à realização de seus serviços,
inclusive a dos seus concessionários.