Aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios, a Constituição Federal estabelece que
o direito de greve deve ser exercido nos termos fixados por lei de iniciativa do respectivo Governador.
será agregado ao respectivo quadro o militar que, possuindo menos de dez anos de serviço, candidatar-se a cargo eletivo.
o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei, ressalvada a hipótese de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.
o ingresso, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar do Estado para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares do Estado, consideradas as peculiaridades de suas atividades, serão fixados por lei específica aprovada no Congresso Nacional.
o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do conselho permanente de justiça, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.