Sobre a remuneração dos servidores públicos, a Constituição Federal estabelece que
é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
é vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro, técnico ou científico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
é vedada a acumulação remunerada de dois cargos privativos de médico, mesmo quando houver compatibilidade de horários.
é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.