Membros de Poder, detentores de mandato eletivo, ministros
de Estado e secretários estaduais e municipais serão
remunerados exclusivamente por subsídio fixado por ato
administrativo de responsabilidade da mesa diretora ou do
chefe de cada Poder. A remuneração dos servidores públicos,
entretanto, só pode ser fixada ou alterada por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso.