Conforme a CF, é facultado aos entes federativos estabelecer
regime de previdência complementar aos seus respectivos
servidores titulares de cargo efetivo, o qual somente poderá ser
aplicado aos referidos servidores que, tendo ingressado no
serviço público até a data da publicação do ato de instituição
de tal regime, optem expressa e previamente por dele
participar.