A Constituição é um conjunto sistemático e orgânico de
normas que visam concretizar os valores que correspondem
a cada tipo de estrutura social. Assim sendo, em sentido
material, pode-se conceituar um texto constitucional
como
A
um ato unilateral do Estado, cuja fonte tem origem na
sua estrutura organizacional, no seu sistema e na sua
forma de governo.
B
um conjunto normativo, que visa regular os poderes
do Estado, incluindo sua formação, sua titularidade,
seus meios de aquisição e seu exercício.
C
um texto produzido exclusivamente por determinadas
fontes constitucionais, tendo por base preceitos legais,
que lhe são anteriores.
D
um conjunto de princípios que expressam concepções
decorrentes de valores morais, sociais, culturais
e históricos, que asseguram os direitos dos cidadãos
e condicionam o exercício do poder.