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É causa de extinção da punibilidade, nos estritos termos do art. 107 do CP:

É causa de extinção da punibilidade, nos estritos termos do art. 107 do CP:

A

a detração.

B

a absolvição.

C

o indulto.

D

o perdão, ainda que não aceito pelo ofendido, nos crimes de ação privada.

E
a remição.