NÃO é causa extintiva da punibilidade:

NÃO é causa extintiva da punibilidade:
A
prescrição, após o lançamento do tributo.
B
morte do agente, após definitiva a condenação.
C
retratação do querelado, na calúnia contra os mortos.
D
perempção, na ação penal privada subsidiária da pública.
E
perdão judicial, na apropriação indébita previdenciária.