Considere a seguinte situação hipotética.
Um contribuinte, visando à supressão de um tributo, omitiu informação à autoridade fazendária, conseguindo, com sua conduta omissiva, a redução do tributo, e não, a supressão, que era o que pretendia.
Nessa situação, a conduta do contribuinte não configura crime contra a ordem tributária e, sim, mera infração de cunho administrativo.