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3) Acerca da subsunção de alguém ao conceito de funcionário público para efeitos penais...

3) Acerca da subsunção de alguém ao conceito de funcionário público para efeitos penais e suas conseqüências jurídicas, a única assertiva correta é a seguinte:

A

alguém que exerça um cargo em comissão da administração direta considera-se também funcionário público e estará sujeito às mesmas penas previstas para outros funcionários públicos que detenham, ou não, cargo em comissão.

B

somente se consideram funcionários públicos para efeitos penais aqueles cujo acesso ao cargo tenha se dado através de concurso público.

C

parlamentares, por serem membros de Poder, só se consideram funcionários públicos quando figurarem na qualidade de sujeito passivo do crime. Assim, podem ser vítimas de desacato, mas na hipótese de se apropriarem de dinheiro público, será configurado o crime previsto no art. 155 do Código Penal (furto) e não no art. 312 (peculato).

D

jurados e mesários, ainda que desempenhem função pública de modo temporário, estão insertos no conceito de funcionário público.

E

a sociedade de economia mista é entidade de natureza privada, de sorte que seus dirigentes não se enquadram no conceito de funcionário público, sendo irrelevante a atuação desse agente na qualidade de sujeito ativo ou passivo do crime.