Sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, em conformidade com a Lei n. 10.826/2003, deve-se considerar o seguinte:
o Certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência, ou no seu local de trabalho, desde que ele seja empregado devidamente registrado em contrato de trabalho na empresa.
os policiais civis têm o direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional.
o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido constitui-se pelo fato de o agente manter arma de fogo, de uso permitido, no seu local de trabalho, não sendo empregado devidamente registrado em contrato de trabalho na empresa.
o autor, no crime de comércio ilegal de arma de fogo, utiliza, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial, arma de fogo, sem autorização, estando sujeito à pena de detenção.