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Às pessoas residentes em áreas rurais, e que comprovem a necessidade do emprego de arma...

Às pessoas residentes em áreas rurais, e que comprovem a necessidade do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento da Lei n.º 10.826, de 22 dezembro de 2003, o porte de arma de fogo na categoria
A
Pessoas físicas especiais.
B
Caçador.
C
Amador.
D
Posse para subsistência.
E
Posse em zona rural.