Júlio, detentor de porte de arma e proprietário de arma de fogo
devidamente registrada, vendeu para Tiago, de quatorze anos
de idade, uma arma, devidamente municiada, acompanhada do
seu documento de registro. Nessa situação, ao permitir que o
adolescente se apoderasse da arma de fogo, Júlio praticou o
delito de omissão de cautela, previsto no Estatuto do
Desarmamento.