No que se refere à legitimidade para o polo passivo da ação
penal por lavagem de capitais, é dispensável a participação do
acusado do crime de lavagem de dinheiro nos delitos a ele
antecedentes, sendo suficiente que ele tenha conhecimento da
ilicitude dos valores, dos bens ou de direitos cuja origem,
localização, disposição, movimentação ou propriedade tenha
sido ocultada ou dissimulada.