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Policial militar, em diligência para cumprir mandado de prisão, sem justa causa, pratic...

Policial militar, em diligência para cumprir mandado de prisão, sem justa causa, pratica violência física contra aquele que está sendo preso, por entender repugnante o crime praticado, como forma de castigá-lo. No entanto, a violência acaba por causar a morte do agredido, o que não foi previsto pelo policial. A conduta do policial consiste em crime de
A
homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2o, II, do Cód. Penal).
B
lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o, do Cód. Penal).
C
abuso de autoridade (art. 3o, “i”, da Lei no 4.898/65).
D
exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350, do Cód. Penal).
E
tortura qualificada pelo evento morte (art. 1o, § 3o, da Lei no 9.455/97).