Policial militar, em diligência para cumprir mandado de
prisão, sem justa causa, pratica violência física contra
aquele que está sendo preso, por entender repugnante
o crime praticado, como forma de castigá-lo. No entanto,
a violência acaba por causar a morte do agredido, o que
não foi previsto pelo policial. A conduta do policial consiste
em crime de
A
homicídio qualificado pelo motivo fútil (art. 121, § 2o,
II, do Cód. Penal).
B
lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o,
do Cód. Penal).
C
abuso de autoridade (art. 3o, “i”, da Lei no 4.898/65).
D
exercício arbitrário ou abuso de poder (art. 350,
do Cód. Penal).
E
tortura qualificada pelo evento morte (art. 1o, § 3o,
da Lei no 9.455/97).