Um agente penitenciário federal determinou que José, preso
sob sua custódia, permanecesse de pé por dez horas
ininterruptas, sem que pudesse beber água ou alimentar-se,
como forma de castigo, já que José havia cometido,
comprovadamente, grave falta disciplinar. Nessa situação, esse
agente cometeu crime de tortura, ainda que não tenha utilizado
de violência ou grave ameaça contra José.