A lei penal brasileira, com o objetivo de proteger a pessoa idosa, erigiu em crimes, dentre outras, as
condutas de (1) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em
outorgar procuração à entidade de atendimento, e de (2) reter o cartão magnético de conta bancária
relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, ou qualquer outro documento com objetivo de
assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida. Com o mesmo objetivo protetivo, estabeleceu uma
causa especial de aumento da pena, em dobro, ao agente de estelionato contra pessoa idosa.