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A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais ...

A Justiça do Trabalho tem competência para conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores da administração pública direta e indireta dos Estados. Essa competência

A
deve ser fixada por lei complementar estadual.
B
é estabelecida expressamente pela Constituição brasileira.
C
pode ser estabelecida pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
D
é fixada pelo Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
E
é estabelecida nas Constituições dos Estados.